ESCRITO POR Sergio Rosa – analista de sistemas, diretor da Cobra Tecnologia, ex diretor do Serpro
Voltaire, em A Princesa da Babilônia, conta de uma cidade, capital da Gália, cuja metade era habitada por pessoas agradáveis e outra metade por pessoas grosseiras e ridículas. Nessa, qualquer costume insensato e horrível era considerado como uma lei sagrada e não havia nenhuma proporção entre os delitos e as penas. Puniam uma leviandade de jovem como teriam punido um envenenamento ou um parricídio.
O Código Penal Brasileiro, se a Câmara aprovar o Projeto de Lei de Crimes na Internete, criminalizará um cidadão, no Brasil, que acessar informações pela Internete em páginas não autorizadas por seus titulares sujeitando-o a pena de um a três anos de reclusão (Artigo 285).
O mesmo Código Penal estabelece penas de detenção de um a três anos para os casos de homicídio culposo, ou detenção de três meses a um ano para lesões corporais, por
exemplo.
Homicídio e lesões corporais todos sabemos do que se trata, mas acessar páginas não
autorizadas na Internete não tem o significado claro. Como está o projeto, um jovem que vasculhe pela Internete um texto armazenado num computador de outrem terá a punição mais grave do que crimes contra a vida.
Em 1920, Franz Kafka, descreveu em “Carta ao Pai” seus sofrimentos e inseguranças decorrentes da distância afetiva do pai, e confessa ter sido aprovado graças a um desvio no comportamento escolar e dali se sentiu livre.
Fosse nestes tempos de cerceamento da Internete e o autor do Processo seria preso.
Poderíamos imaginar que um computador percebesse que estava sendo lido indevidamente, comunicasse à Polícia também pela internete e, ao invés de ficção, nosso autor seria preso de verdade sem saber o porquê.
Mas nossa Gália é pior ainda pois os responsáveis por provimento de acesso à rede de computadores mundial serão obrigados a exercer o papel, de Estado, de receber denúncias de indícios de crimes na rede e informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente.
Não há o que explique porque o denunciante não encaminha a denúncia diretamente ao Poder Público, tanto pela razão social das empresas provedoras como a empresa pode ter dolo e, nesse caso, desfará a “cena do crime”.
Nosso país precisa de incentivo aumentar o uso da internete, em especial para a população mais carente e não de tornar crime seu uso pelos que não têem senha. Precisamos que a metade agradável seja o todo e para todos.
Assim, apelando a Stanislaw Ponte Preta : que se instaure a adequação do projeto de lei.
Há 6 anos
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